Moção Palestina

O povo palestino é vítima há muitas décadas de uma injustiça histórica, que enquanto não for reparada constituirá um permanente foco de instabilidade no Médio Oriente.


A resolução 181 da Assembleia-Geral da ONU, aprovada em 1947, que estabeleceu o princípio da criação de dois Estados, ainda hoje é o instrumento internacionalmente aceite para a sua solução.


No entanto, em 1948, apenas o Estado de Israel foi constituído, num processo que implicou a expulsão de centenas de milhares de palestinos das suas casas e terras e a destruição de meio milhar de vilas e aldeias. Em 1967 Israel estendeu o seu domínio à totalidade do território da Palestina.


Israel sempre desrespeitou as condições que permitiram a sua admissão como membro de pleno direito da ONU, ou seja, a aceitação das resoluções que prescreviam a criação do Estado palestino e o retorno dos palestinos expulsos das suas terras.


Ao invés, os palestinos desde há muito têm manifestado disponibilidade para encontrar soluções negociadas, muitas vezes à custa de dolorosas concessões. Nos acordos de Oslo (1993), os palestinos aceitavam constituir o seu Estado nas fronteiras dos territórios ocupados por Israel em 1967, correspondentes apenas a 22% da Palestina do Mandato Britânico, abdicando assim de 78% do seu território.


Contudo, tal não se concretizou. Pelo contrário, a possibilidade de criação de um Estado da Palestina viável está cada vez mais ameaçada.


Atualmente, mais de seiscentos mil israelitas vivem nos colonatos construidos no território palestino ocupado em 1967, considerados ilegais pela ONU, ligados entre si e ao Estado de Israel por estradas segregadas, que são vedadas aos palestinos.


Os palestinos que vivem nos territórios ocupados são vítimas de uma política de obstrução à livre circulação de pessoas e bens, devido à construção do “muro de separação”, que foi objeto, em 2004, de uma decisão condenatória pelo Tribunal Internacional de Haia, e à existência de uma malha complexa de centenas de postos militares de controlo Israelita. A frequente destruição das suas casas, infraestruturas económicas e campos de cultivo tem como objetivo pressionar o povo palestino a sair das suas propriedade, preparando-se Israel para anexar formalmente a Cisjordânia.


Os palestinos que após 1948 ficaram no território atual do Estado de Israel continuam a ser alvo de discriminação e são tratados como cidadãos de segunda.


Os dois milhões de habitantes da Faixa de Gaza sofrem um bloqueio por terra, ar e mar desde 2007, agravado pelas destruições causadas por sucessivas guerras.


Os refugiados palestinos — a mais antiga e numerosa comunidade de refugiados do mundo — continuam impedidos de retornar aos seus lares ou de receber uma compensação pelos haveres perdidos, como prevê a resolução 194 da ONU.


Por tudo isto, é imperioso que se faça justiça ao povo palestino, que se reconheça a legitimidade dos seus direitos nacionais e se contribua para o restabelecimento de um clima de paz no Médio Oriente.


Os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, assim como a observância das normas e princípios do direito internacional, constituem a matriz que deve orientar a afirmação da política externa de Portugal.


Assim, em conformidade com tais disposições, o Movimento Municípios pela Paz apela ao Governo Português para o reconhecimento do Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967, incluindo Jerusalém Oriental como capital, e com uma solução justa para a questão dos refugiados que possa prever também o direito ao retorno.

26/07/2019